quarta-feira, 27 de maio de 2009

Ponto morto!

TJ considera “prejudicado” o “habeas” da Marcha da Maconha!
O relator verificou em seu voto que o pleito do ora impetrante é o de ter assegurado aos pacientes o seu livre direito de expressão de pensamento, quando da manifestação da “Marcha da Maconha”, que ocorreria no dia 3 de maio nesta Capital. Desta forma, o pedido perdeu o seu objeto, tendo em vista já ter ultrapassada a data marcada para mencionada marcha, estando o pleito prejudicado. ***
Nessa os defensores da marcha viajaram de novo e perderam o prazo. Agora não será possível fazer uma marcha retroativa, pois aí já seria uma marcha ré. O "Habeas Back" ficou prejudicado na maior fissura e agora só será permitido apertar, pois se você acender a polícia puxa, prende e solta, não necessariamente nesta ordem.

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