terça-feira, 22 de setembro de 2009

Perdeu a cliente, mas ganhou o dinheiro!

Juiz condena paraibana por utilizar expressão “advogado de porta de cadeia” em julgamento! A expressão “advogado de porta de cadeia”, usada muitas vezes para menosprezar o profissional da advocacia, é pejorativa e gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da Comarca de Princesa Isabel, na Paraíba. O juiz condenou uma mulher a pagar 20 salários mínimos por danos morais por ela ter usado o termo para constranger seu advogado. Ainda cabe recurso.Na ação, o advogado conta que foi ofendido e constrangido na frente de diversos servidores e de pessoas que estavam no Fórum da cidade.
***
O advogado tinha um bom álibi e provou que estava na porta do Fórum, mas a condenada deveria perguntar ao juiz se a pena seria a mesma, caso chamasse o advogado por um xingamento mais pejorativo como FDP? Caso sim, ela não perdeu só a questão judicial, mas a chance de se vingar ainda mais desse causídico de abertura para entrar e sair de um recinto no qual onde quem está fora não quer entrar nem para visitar, mas quem está dentro sempre quer sair nem que seja para se evadir, como um nosocômio por exemplo. Com toda data venia é claro!

Nenhum comentário: