terça-feira, 27 de abril de 2010

Aposento, após isento!

Aposentados portadores de doenças graves estão isentos de pagar IR, reafirma STJ!
A decisão está amparada na Lei 7.713, de dezembro de 1988 (alterada em 2004), que estabelece a isenção do IR dos proventos resultantes de aposentadoria ou reforma pagos a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids, mesmo quando a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
***
Conclusão: No Brasil depois que você fica isento de viver é que você ganha isenção do Imposto de Renda. Veja que a lista de doenças graves é grande, mas a mais grave de todas é a aposentadoria mesmo. Deve ser essa que chamam moléstia profissional, aliás o aposentado é o único que consegue viver com todas estas moléstias, pois aqui aposentado não tem nem onde cair morto.

Nenhum comentário: