segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Decreto minha ignorância!

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. Art. 64, inciso IV e V, c/c o art. 76, inciso I, “n”, ambos da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado estadual do dia 05 de agosto, data comemorativa a passagem de aniversário da morte do saudoso João Pessoa, numa quinta-feira,
Considerando a comemoração à fundação da Paraíba (lei nº 3.489/67).
D E C R E T A:
Art. 1º - É Feriado Municipal o dia 05 de agosto de 2010.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 04 de agosto de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
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Ela tem razão e João Pessoa morreu mesmo em 5 de agosto, mas morreu de vergonha quando do outro mundo soube da publicação desse decreto. Isso não é nada chocante para quem é de Piancó, pois sabe que mudar datas de concursos e licitações para fins obscuros é quase uma lei municipal, então o que custa mudar o aniversário de morte de uma pessoa como João, que aliás, segundo a prefeita de Piancó, foi morto em 5 de agosto na sorveteria de Dino alvejado por dois disparos de balieira desferidos por Dé Aleijado e um sobrinho de Antonio Dantas.

Um comentário:

de cássia disse...

ha,ha,ha,ha,ha...
Sinceramente, a cidade de Piancó não merecia uma prefeita dessa!